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Condições Gerais

Os seus documentos encontram-se disponíveis em formato digital no Serviço CA Online.
Por favor, leia as novas Condições Gerais e confirme a sua aceitação:

SISTEMA MULTICANAL

Clientes Particulares

Condições Gerais de Utilização

Este documento contém as Condições Gerais de Utilização do Sistema Multicanal acordadas entre a CAIXA CENTRAL – CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, CRL, instituição de crédito, com sede na Rua Castilho, números 233/233 A – 1099-004 Lisboa (Caixa Central), por si e em representação do Sistema Integrado de Crédito Agrícola (SICAM), adiante designada por Crédito Agrícola e a Pessoa Singular acima identificada, adiante designada por Cliente.

1. CONCEITOS/ DEFINIÇÕES
Para efeitos do presente contrato entende-se por:
a) SISTEMA MULTICANAL: Faculdade conferida ao Cliente para efectuar um conjunto de operações bancárias, designadamente de consulta e/ou movimentação, relativamente a contas de depósito de que seja único titular ou co-titular em regime de solidariedade e que possa livremente movimentar através de canais telemáticos: internet (On-line Particulares), serviço telefónico (Linha Directa), dispositivos móveis (CA Mobile), ou outras formas de acesso que venham a ser disponibilizadas pelo Crédito Agrícola;
b) ON-LINE PARTICULARES - Serviço de Internet Banking disponível através do endereço www.creditoagricola.pt;
c) LINHA DIRECTA - Serviço telefónico, informativo ou transaccional que permite o atendimento automático (IVR) ou personalizado e que se destina à realização de consultas e operações financeiras, para os Clientes aderentes ao Sistema MultiCanal e permite igualmente o contacto dos Clientes em geral para obtenção de informações / esclarecimentos. O acesso ao serviço é efectuado através do número 808 20 60 60;
d) CA MOBILE – Serviço de Banca Móvel disponível através de Aplicações personalizadas para os sistemas operativos dos diversos dispositivos móveis (ex. iOS, Android, Windows Phone) e que pode ser instalado a partir do respectivo “market” (loja) da internet;
e) ADESÃO AO SISTEMA MULTICANAL: Realiza-se através de uma infra-estrutura de segurança que contempla os seguintes dados pessoais (confidenciais):
i. NÚMERO DE ADESÃO – Código numérico de 8 posições, gerado pelo sistema após Pedido de Adesão efectuado com sucesso;
ii. CHAVE MULTICANAL – Código numérico de 8 posições que permite, em conjunto com o Nº de Adesão, identificar inequivocamente o Cliente para o acesso à realização de Consultas no On-Line Particulares e na Linha Directa;
iii. PASSWORD – Código numérico, composto por 8 a 12 posições, que corresponde ao 2º nível de segurança, e que permite efectuar algumas transacções de cariz financeiro no On-Line Particulares e na Linha Directa. No CA Mobile representa o código de validação das transacções, solicitado aleatoriamente (3 dígitos).
iv. PIN - Código numérico de 4 posições, definido pelo Cliente no momento de adesão ao CA Mobile e que permite, em conjunto com o Nº de Adesão, identificar inequivocamente o Cliente para o acesso ao Serviço CA Mobile, bem como realização de consultas;
f) SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO FORTE (SAF): Sistema que visa incrementar o nível de segurança na utilização do Serviço On-Line através da utilização de passwords únicas (OTP – One Time Password) enviadas por SMS para validar transacções financeiras. Trata-se de código numérico que é solicitado sempre que o Cliente pretender efectuar Transferências, Pagamento de Serviços, Carregamento de Telemóveis, Cancelar a Adesão ao SAF ou definir um Limite de Movimentação Diário no On-Line Particulares.

2.PROCESSO DE ADESÃO AO SISTEMA MULTICANAL
2.1. Para a utilização dos Serviços ON-LINE PARTICULARES, LINHA DIRECTA e CA MOBILE o Cliente deve realizar a sua adesão ao SISTEMA MULTICANAL, através do endereço electrónico www.creditoagricola.pt, pelo serviço LINHA DIRECTA ou numa agência de qualquer Caixa de Crédito Agrícola do SICAM.
2.2. A activação do SISTEMA MULTICANAL só será concretizada após validação pelo Serviço LINHA DIRECTA ou pela Agência de domicílio da Conta e aceitação das Condições Gerais de Utilização pelo Cliente.
2.3. Caso o Cliente solicite a sua adesão ao SISTEMA MULTICANAL por qualquer dos meios permitidos, que não à agência, deverá enviar as presentes Condições Gerais de Utilização devidamente assinadas para a Agência de domicílio da conta, comprovando a aceitação das mesmas, estando a sua assinatura sujeita à confirmação pela Agência.
2.4. Caso o Cliente opte pela adesão na Agência a verificação da sua assinatura é feita de imediato, pelo respectiva Agência.
2.5. Para utilizar o CA Mobile o CLIENTE necessita activar este Canal na opção disponível no ON-LINE PARTICULARES e definir um PIN.
2.6. A partir da adesão ao SISTEMA MULTICANAL, o Cliente autoriza o CRÉDITO AGRÍCOLA, de forma irrevogável, e sempre que este considere necessário:
a) a recorrer a equipamento técnico para gravar em suporte magnético, digital ou fonográfico as conversações telefónicas, ou instruções por meio electrónico via Internet ou outras formas telemáticas de contacto mantidas entre o Cliente com o SISTEMA MULTICANAL;
b) a recorrer a equipamento informático para gravar em suporte digital quaisquer transmissões de dados mantidas entre o Cliente e o SISTEMA MULTICANAL;
c) a não executar ordens quando não sejam facultados correctamente os dados de identificação do Cliente, ou seja, os códigos de acesso e quando existam dúvidas razoáveis sobre a identidade da pessoa a transmitir a ordem.
2.7. O Cliente autoriza expressamente a utilização das gravações e registos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior como meio de prova em qualquer procedimento judicial que possa vir a existir entre o Cliente e o Crédito Agrícola.

3. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA MULTICANAL
3.1. O SISTEMA MULTICANAL pode ser utilizado para:
­ Ter acesso a informação financeira disponibilizada pelo Crédito Agrícola ao público em geral;
­ Consultar saldos e movimentos da(s) conta(s) de que é titular ou está devidamente autorizado a aceder;
­ Ter acesso aos extractos da(s) conta(s) individuais e solidárias de que seja titular (Comunicação Digital), desde que, no caso de contas solidárias, o Primeiro Titular aderente ao Serviço On-Line Particulares, tenha “Documentos Digitais” activos, bem como ter acesso a toda a demais correspondência e documentos que devam ser emitidos no âmbito das mesmas e cuja remessa em suporte papel não seja legal ou regulamentarmente obrigatória; no caso das contas solidárias os documentos que possam respeitar em exclusivo a um determinado Titular apenas serão disponibilizados ao mesmo e ficam disponíveis em Documentos por Cliente;
­ A disponibilização de quaisquer documentos via Documentação Digital, nos termos do travessão anterior, substitui a remessa em suporte papel e será notificada ao Cliente (no caso das contas solidárias, ao Primeiro Titular ou, no caso dos documentos respeitarem em exclusivo a um determinado Titular, a este) pelo envio de mensagem de correio electrónico, para o endereço indicado na ficha de Assinatura e de Abertura de Conta, não se responsabilizando o Crédito Agrícola por quaisquer incorrecções na indicação do endereço electrónico, e igualmente através de alerta e mensagem na caixa de mensagens do On-Line; considerar-se-á que o Cliente tomou conhecimento dos documentos disponibilizados nos termos do travessão anterior no primeiro acesso ao SISTEMA MULTICANAL que efectue após a disponibilização dos mesmos, independentemente, no caso das contas solidárias, do Titular que promova tal acesso, excepto quanto aos documentos que respeitem exclusivamente a um determinado Titular, cujo conhecimento pelo destinatário apenas se presumirá quando o próprio aceda ao On-Line;
­ Independentemente do que possa estar disposto nas respectivas condições gerais, a disponibilização de documentos via Documentação Digital ocorrerá em todas as contas de depósito à ordem ou a prazo abertas junto do SICAM, desde que se tratem de contas individuais ou solidárias e desde que, no caso das contas solidárias, o Primeiro Titular tenha aderido ao serviço On-Line e simultaneamente mantenha activa a sua subscrição à “Documentação Digital”; o Crédito Agrícola poderá alargar o âmbito da Documentação Digital a outros produtos, com respeito pela legislação e regulamentação aplicáveis, devendo para o efeito ser utilizado o procedimento de alterações do contrato estabelecido no ponto 9;
­ Executar operações bancárias que constem da lista de operações possíveis previamente publicitada, nomeadamente transferências, pagamentos, constituição de depósitos a prazo e compra e venda "On-Line" de valores mobiliários transaccionáveis na Bolsa de Valores de Lisboa ou em outros mercados de Valores;
­ Solicitar informações sobre as operações de valores mobiliários que se realizem nas sessões normais da Euronext Lisboa e de outras bolsas de valores mobiliários, nomeadamente quanto às cotações, índices, preços e volume de valores transaccionados que o Crédito Agrícola está autorizado a receber, armazenar, processar e utilizar (“Informação”), desde que o Banco se encontre em condições de as difundir;
3.2. Tal como referido no ponto 1.e) o acesso ao SISTEMA MULTICANAL é efectuado com recurso a uma infra-estrutura de segurança composta por dois níveis de segurança:
­ O 1º nível consiste numa Chave MultiCanal para acesso ao On-Line Particulares e Linha Directa e num código PIN para o acesso ao CA Mobile.
­ O 2º nível trata-se de uma Password ou de um Código de Autorização, caso o Cliente seja aderente do Sistema de Autenticação Forte (SAF), gerados automaticamente pelo sistema e enviados para o telemóvel registado no Banco.
3.3. No primeiro acesso ao SISTEMA MULTICANAL, o Cliente deverá aceitar electronicamente as Condições Gerais e alterar, obrigatoriamente, a Chave MultiCanal, atribuída aquando da activação ao serviço.
3.4. Caso o Cliente pretenda receber toda a sua correspondência em papel, rejeitando a disponibilização de documentos via “Documentação Digital”, deverá solicitá-lo expressamente numa agência de qualquer Caixa de Crédito Agrícola do SICAM, através da apresentação de pedido escrito nesse sentido; recebido tal pedido, deixarão de ser disponibilizados quaisquer documentos via Documentação Digital, sem prejuízo da possibilidade de nova adesão à mesma; caso o pedido seja feito pelo Primeiro Titular de uma conta solidária, os restantes Titulares apenas continuarão a ter acesso aos documentos que lhes digam exclusivamente respeito.
3.5. Os documentos digitais ficarão disponíveis durante o período de um ano. Caso o Cliente, Primeiro Titular de uma conta solidária, proceda ao seu cancelamento, conforme referido no ponto anterior, poderá sempre consultar os documentos referentes ao período em que a Documentação Digital esteve activa.
3.6. No caso das contas solidárias cujo Primeiro Titular não tenha aderido ao Serviço On-Line, e os restantes Titulares sejam aderentes, poderão subscrever a "Documentação Digital" quanto aos documentos que lhes digam exclusivamente respeito, passando a ter acesso aos "Documentos por Cliente" e só a estes.
3.7.Para realizar Transferências, Pagamento de Serviços e Carregamento de Telemóveis no On-Line Particulares, o Cliente deve aderir ao SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO FORTE (SAF). Para realizar as restantes transacções financeiras disponíveis nos serviços que não carecem da utilização do SAF para validação é solicitada a inserção de três dígitos aleatórios da PASSWORD, anteriormente enviada para o Cliente (morada de domicilio).
3.8. A partir do momento em que a Adesão ao SISTEMA MULTICANAL fica ACTIVA, o Cliente autoriza o Crédito Agrícola a realizar as operações através dos meios electrónicos disponíveis no SISTEMA MULTICANAL. O Crédito Agrícola fica expressamente autorizado pelo Cliente a executar as ordens verbais ou escritas, transmitidas pelo telefone, Internet e outras formas telemáticas de contacto, no âmbito do SISTEMA MULTICANAL, desde que tais ordens sejam validadas pelo Nº de Adesão, Chave Multicanal ou PIN, três dígitos aleatórios da Password ou Código de Autorização.
3.9. O Cliente para negociar Valores Mobiliários deverá aceitar os termos do Contrato de Registo e Depósito de Valores Mobiliários disponível no primeiro acesso à área de Bolsa ou em qualquer Agência do Crédito Agrícola.
3.10. Sempre que uma operação de pagamento seja executada em conformidade com as instruções e indicações e elementos fornecidos pelo Cliente, mormente com a introdução da Password ou Código de Autorização, dependendo do tipo de transacção que se pretende realizar, considera-se que está correctamente executada.
3.11. Não obstante o referido no número anterior, em qualquer momento pode o Crédito Agrícola, através do SISTEMA MULTICANAL, solicitar que as ordens sejam confirmadas, mediante comunicação por carta ou fax, sempre que hajam dúvidas objectivas quanto à identidade do ordenante, ou sempre que os montantes envolvidos na operação sejam de elevado valor, ou ainda sempre que se julgue necessário, para a concretização de adesões a produtos ou serviços, ou a inclusão de documentação adicional.
3.12. O Cliente que não pretenda utilizar o Serviço durante um período máximo 90 dias poderá voluntariamente solicitar um bloqueio de acesso ao mesmo através da sua Agência, da Linha Directa ou proceder directamente ao seu bloqueio através do Serviço On-Line Particulares, devendo, no final deste período solicitar o desbloqueamento, através de contacto com o Serviço Linha Directa.
O Bloqueio voluntário do serviço não substitui a obrigação de comunicação prevista na cláusula 6.5., nas situações de perda, roubo ou extravio dos códigos de acesso.
3.13. O Crédito Agrícola reserva-se o direito de bloquear o acesso ao SISTEMA MULTICANAL, no todo, ou em parte, por motivos objectivamente fundamentados que se relacionem com:
a) a segurança do serviço;
b) a suspeita de utilização não autorizada ou ilícita do serviço, incluindo a recepção de contactos de alerta oriundos de outras Instituições de Crédito referentes a movimentos a débito ou a crédito indevidos ou suspeitos.
3.14. Para efeitos da alínea a) do número anterior consideram-se, nomeadamente, existir razões de segurança para bloquear o acesso ao SISTEMA MULTICANAL quando o Cliente tenha excedido o limite máximo de 3 tentativas de acesso inválido ou não tenha utilizado o SISTEMA MULTICANAL num prazo superior a 90 dias. Em ambos os casos, o Cliente poderá solicitar a sua activação junto do serviço Linha Directa, reservando-se o Crédito Agrícola o direito de não proceder à respectiva reactivação caso se mantenham as razões que levaram ao bloqueio das condições de acesso ao serviço. Se decorridos 90 dias, a contar da data do bloqueio, o Cliente não efectuar qualquer alteração à situação, o sistema passará automaticamente para cancelado, devendo o Cliente efectuar uma nova adesão ao SISTEMA MULTICANAL, no caso de pretender voltar a aceder aos serviços.

4. CONFIRMAÇÃO DE OPERAÇÕES
Para além dos outros meios imediatos de confirmação de cada operação, os movimentos realizados através do SISTEMA MULTICANAL serão reflectidos e confirmados pelo Extracto de Conta.

5. ENCARGOS
5.1. As operações efectuadas através do SISTEMA MULTICANAL ficam sujeitas ao preçário em vigor no Crédito Agrícola, encontrando-se o mesmo disponível para consulta aos balcões do Crédito Agrícola, nas funcionalidades do serviço On-Line Particulares e CA Mobile, no Site Institucional do Crédito Agrícola (www.creditoagricola.pt), bem como através das formas telemáticas de contacto disponíveis no SISTEMA MULTICANAL.
5.2. Todos os custos a suportar pelo Cliente, como contrapartida da disponibilização deste serviço, podem ser actualizados pelo Crédito Agrícola a qualquer momento, mediante prévia informação disponibilizada, com a antecedência mínima de trinta dias sobre a respectiva entrada em vigor, pelo SISTEMA MULTICANAL e nos balcões do Crédito Agrícola.
5.3. No mesmo prazo de trinta dias, o Cliente poderá resolver o contrato com fundamento na alteração, através de carta registada com aviso de recepção dirigida à Agência de domicílio da conta, com efeitos reportados à data de recepção pelo Crédito Agrícola da comunicação de resolução.

6. CONFIDENCIALIDADE e DEVER DE COMUNICAÇÃO
6.1. O Crédito Agrícola compromete-se a manter sob rigorosa confidencialidade os códigos de acesso e a informação constante nos mesmos.
6.2. O Cliente obriga-se a guardar sob segredo os seus elementos de identificação e códigos de acesso, bem como a sua utilização estritamente pessoal designadamente:
a) Não permitindo a sua utilização por terceiros, ainda que seu procurador ou mandatário;
b) Não os revelando, nem por qualquer forma os tornando acessíveis ao conhecimento de terceiros;
c) Memorizando-os e abstendo-se de os registar quer directamente quer por qualquer forma ou meio que sejam inteligíveis por terceiros;
d) Proceder regularmente à alteração dos seus códigos de acesso na opção disponível no On-Line Particulares “Gestão do Serviço - Segurança”
6.3. O Cliente obriga-se a comunicar imediatamente ao Crédito Agrícola quaisquer ocorrências anómalas, nomeadamente:
a) O lançamento de movimentos em conta não ordenados;
b) O lançamento incorrecto de qualquer operação, seja ela a débito ou a crédito.
6.4. O Cliente deve verificar com regularidade os movimentos efectuados nas suas contas de modo a aperceber-se o mais cedo possível das ocorrências a que se referem os pontos anteriores.
6.5. O Cliente é o único responsável por todos os prejuízos resultantes da utilização indevida do SISTEMA MULTICANAL por parte de terceiros, com excepção dos motivados por perda, roubo ou extravio dos códigos de acesso, os quais, quando ocorram, devem ser de imediato comunicados ao serviço de atendimento a Clientes do Crédito Agrícola, através do Serviço Linha Directa 808 20 60 60 para chamadas nacionais, para chamadas efectuadas do estrangeiro através da Linha Directa Internacional (00) 800 11 17 11 17 (grátis a partir de Alemanha, Bélgica, Brasil, Canadá, EUA, França, Holanda, Luxemburgo, Reino Unido e Suíça) ou + 351 213 805 660, ou através dos e-mails: on-line@creditoagricola.pt ou linhadirecta@creditoagricola.pt, durante o horário de atendimento personalizado do Serviço, das 8:30H às 23:30H em dias úteis e das 10:00H às 23:00H aos Sábados, Domingos e feriados.
6.6. Deve, igualmente, confirmar o ocorrido, e referido no ponto anterior, através de carta endereçada à Agência do Crédito Agrícola do Cliente, num prazo não superior a 48 horas a contar da data da ocorrência, bem como apresentar cópia da participação junto das autoridades policiais.
6.7. O Crédito Agrícola apenas será responsável pelos prejuízos ocorridos após recepção da comunicação da referida ocorrência e se se provar que o Crédito Agrícola não actuou de forma diligente.

7. RESPONSABILIDADE
7.1. O Crédito Agrícola não será responsável, em caso algum, pelos prejuízos, causados ao Cliente ou a terceiros, decorrentes de erros de transmissão, interferências, desconexões ou outras imprecisões de natureza técnica que tenham ocorrido no âmbito do contacto do Cliente com o SISTEMA MULTICANAL.
7.2. O Cliente assume inteira responsabilidade pela utilização negligente, indevida ou fraudulenta do Nº de Adesão, da Chave MultiCanal da Password e do PIN necessários para aceder aos serviços disponíveis no SISTEMA MULTICANAL.

8. UTILIZAÇÃO E PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. O segredo bancário respeitante às relações entre o Crédito Agrícola e o Cliente está salvaguardado nos termos legais.
O Cliente autoriza o Crédito Agrícola a proceder ao tratamento informático de todos os dados por ele fornecidos no âmbito da relação estabelecida com o Crédito Agrícola podendo este, sem prejuízo do dever de sigilo bancário, proceder ao cruzamento dessa informação com a informação fornecida às demais entidades do Grupo Crédito Agrícola. Esta autorização compreende a utilização da informação recolhida para fins de natureza estatística ou para identificação de produtos bancários que sejam susceptíveis de ser do Cliente.
8.2. A omissão/incorrecção dos dados de fornecimento obrigatório é da responsabilidade do Cliente.
8.3. É assegurado nos termos legais, o direito de informação, correcção, aditamento ou supressão de dados, mediante comunicação por escrito junto da Agència do domicílio da sua conta, ou através das formas telemáticas de contacto disponíveis pelo SISTEMA MULTICANAL.
8.4. É da inteira responsabilidade do Cliente informar o Crédito Agrícola através da Agência de domicílio da sua conta ou através de um dos Serviços disponíveis no SISTEMA MULTICANAL relativamente a alterações de morada para o envio de correspondência, número de telemóvel, endereço de correio electrónico.

9. PRAZO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato celebra-se por tempo indeterminado.
9.2. O Crédito Agrícola poderá proceder a alterações das presentes Condições Gerais mediante pré-aviso ao Cliente, através do Serviço On-Line Particulares, no campo de “mensagens” e nos balcões do Crédito Agrícola, com uma antecedência não inferior a dois (2) meses da data em que se pretende que as alterações produzam efeitos, considerando-se as alterações aceites caso o CLIENTE, naquele prazo, não manifeste oposição às mesmas.
Nesse mesmo prazo poderá o cliente resolver o contrato com fundamento na alteração, através de carta registada com aviso de recepção dirigida à Agência de domicílio da conta, com efeitos reportados à data de recepção pelo Crédito Agrícola da comunicação de resolução.
9.3. Sem prejuízo do supra disposto, o Crédito Agrícola disponibilizará as Condições Gerais através do site www.creditoagricola.pt / Serviço On-Line Particulares e/ou através do envio de mensagens por correio electrónico do referido serviço.

10. DENÚNCIA E RESOLUÇÃO
10.1. Qualquer das partes pode, a todo o tempo, denunciar o presente contrato desde que comunique essa intenção à outra parte, por carta registada com aviso de recepção, expedida com um pré-aviso de quinze dias úteis ou de dois (2) meses em relação à data pretendida para a denúncia, consoante esta seja, respectivamente, da iniciativa do Cliente ou do Crédito Agrícola.
10.2. Em caso de incumprimento, por parte do CLIENTE, das obrigações decorrentes deste contrato ou de qualquer outro contrato celebrado com o Crédito Agrícola, designadamente em caso de violação das condições de segurança aqui previstas ou prestação de falsas informações na Proposta de Adesão ou na actualização dos elementos que forem solicitados pelo Crédito Agrícola, poderá a Caixa Central / Crédito Agrícola resolver, de imediato, o presente contrato através de carta registada com aviso de recepção dirigida ao Cliente, da qual constará (ão) expressamente a(s) razão (ões) que determinam a cessação imediata do contrato.
10.3. Em caso de utilização fraudulenta do SISTEMA MULTICANAL ou em qualquer outra circunstância objectivamente determinável e justificável, a resolução a que se refere o número anterior poderá operar em data anterior à da recepção da referida comunicação pelo CLIENTE.

11. LEGISLAÇÃO E FORO
11.1. O presente Contrato rege-se pelo disposto na Lei Portuguesa.
11.2. Para solucionar as questões relacionadas com este Contrato, em que seja necessário recorrer à via judicial, fica convencionado que será competente, no que por lei for disponível, o foro da Comarca da sede da Caixa Central.

12. RECLAMAÇÃO E REPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O CLIENTE dispõe ainda da possibilidade de reclamar junto do Banco de Portugal e, em matéria de meios e serviços de pagamento, aceder a uma das três Instituições de reclamação e de reparação extrajudicial de litígios a que a Caixa Central / Crédito Agrícola aderiu, a saber e cuja identificação de elementos de contacto se encontram disponíveis junto de qualquer agência e em www.creditoagricola.pt​