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Consulta de Legislação DMIF

A DMIF (Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros) é uma Directiva Comunitária, (Directiva 2004/39/CE), que visa garantir maior protecção ao Cliente, na prestação de actividades e serviços de investimento por Intermediários Financeiros. Aquela Directiva entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2007.
A DMIF enquadra-se num Plano Global de acção para a uniformização dos serviços financeiros entre países da União Europeia.


Porque surgiu?

O número de investidores presentes nos mercados financeiros tem aumentado exponencialmente nos últimos anos, sendo-lhes oferecidos serviços e produtos financeiros em quantidade e complexidade cada vez maior.
A DMIF está incluída no FSAP (Financial Services Action Plan) um Plano Comunitário que tem como objectivo uniformizar a prestação de Serviços Financeiros na União Europeia.
Fazem parte do pacote da DMIF a Directiva Quadro (Directiva 2004/39/CE) e o Regulamento que lhe dá execução (Regulamento 1287/2006) este documento foi objecto de parecer do CESR (Comitee of European Securities Regulators).
Em Portugal a transposição da Directiva (pelo decreto-lei 357-A/2007 de 31 de Outubro) implicou regulamentação específica e a alteração do Código de Valores Mobiliários.


Os princípios basilares da DMIF são:
  • ​Integração comunitária dos Mercados de Capitais;
  • Dinamização dos Espaços de Negociação;
  • Reforço da protecção dos Investidores;
  • Regulação das condições do exercício de actividade.​
As entidades afectadas pela DMIF são, por um lado, todas aquelas cujo objecto envolve o exercício de uma actividade ou a prestação de um serviço de investimento e, por outro lado, os mercados regulamentados e as entidades gestoras dos mesmos.



Para consultar a restante informação sobre a DMIF​, por favor, clique aqui.​​​